Exemplo de uma Política de Assédio no Local de Trabalho

está empenhada em manter um local de trabalho livre de assédio sexual. O assédio sexual é uma forma de discriminação no local de trabalho. Todos os empregados são obrigados a trabalhar de forma a prevenir o assédio sexual no local de trabalho. Esta Política é um componente do compromisso com um ambiente de trabalho livre de discriminação. O assédio sexual é contra a lei e todos os colaboradores têm o direito legal a um local de trabalho livre de assédio sexual e os colaboradores são instados a denunciar o assédio sexual através da apresentação de uma queixa interna ao . Os funcionários também podem apresentar uma queixa junto de uma agência governamental ou em tribunal ao abrigo das leis federais, estaduais ou locais anti-discriminação.

Política

A política aplica-se a todos os funcionários, candidatos a emprego, estagiários, remunerados ou não, empreiteiros e pessoas que conduzem negócios, independentemente do estatuto de imigração, com . No restante deste documento, o termo “funcionários” refere-se a este grupo colectivo.
O assédio sexual não será tolerado. Qualquer empregado ou indivíduo coberto por esta apólice que se envolva em assédio sexual ou retaliação estará sujeito a ação corretiva e/ou disciplinar (por exemplo, aconselhamento, suspensão, rescisão).
Proibição de retaliação: Nenhuma pessoa coberta por esta Política estará sujeita a ação adversa porque o empregado relata um incidente de assédio sexual, fornece informações ou de outra forma auxilia em qualquer investigação de queixa de assédio sexual. não tolerará tal retaliação contra ninguém que, de boa fé, relata ou fornece informações sobre suspeita de assédio sexual. Qualquer funcionário que retaliar contra alguém envolvido em uma investigação de assédio sexual será sujeito a ação disciplinar, até e inclusive a demissão. Todos os empregados, estagiários remunerados ou não, ou não empregados que trabalhem no local de trabalho e que acreditem ter sido sujeitos a tal retaliação devem informar um supervisor, gerente, ou . Todos os empregados, estagiários remunerados ou não remunerados ou não empregados que acreditem ter sido alvo de tal retaliação também podem procurar alívio em outros fóruns disponíveis, como explicado abaixo na seção sobre Proteção Jurídica.

O assédio sexual é ofensivo, é uma violação de nossas políticas, é ilegal e pode estar sujeito a responsabilidade por danos a alvos de assédio sexual. Os assediadores também podem estar individualmente sujeitos a responsabilidade. Os funcionários de todos os níveis que se envolvem em assédio sexual, incluindo gerentes e supervisores que se envolvem em assédio sexual ou que permitem que tal comportamento continue, serão penalizados por tal má conduta.
conduzirão uma investigação rápida e completa que garanta o devido processo para todas as partes, sempre que a gerência receber uma queixa sobre assédio sexual, ou que de outra forma saiba da possível ocorrência de assédio sexual. manterão a investigação confidencial na medida do possível. Serão tomadas medidas correctivas efectivas sempre que se verifique a ocorrência de assédio sexual. Todos os funcionários, incluindo gerentes e supervisores, são obrigados a cooperar com qualquer investigação interna de assédio sexual.

Todos os funcionários são encorajados a denunciar qualquer assédio ou comportamento que viole esta política. fornecerá a todos os funcionários um formulário de queixa para que os funcionários denunciem assédio e apresentem queixas.
Os gerentes e supervisores são obrigados a denunciar qualquer queixa que recebam, ou qualquer assédio que observem ou de que tomem conhecimento, a .
Esta política aplica-se a todos os empregados, estagiários remunerados ou não, e não-empregados e todos devem seguir e manter esta política. Esta política deve ser fornecida a todos os empregados e deve ser destacada em todos os locais de trabalho na medida do possível (por exemplo, num escritório principal, não num local de trabalho externo) e deve ser fornecida aos empregados no momento da contratação.

O que é ‘Assédio Sexual’?

O assédio sexual é uma forma de discriminação sexual e é ilegal segundo a legislação federal, estadual e (quando aplicável) local. Assédio sexual inclui assédio com base no sexo, orientação sexual, sexo auto-identificado ou percebido, expressão de gênero, identidade de gênero e o status de ser transgênero.

Assédio sexual inclui conduta não desejada que seja de natureza sexual, ou que seja dirigida a um indivíduo por causa do sexo desse indivíduo quando:

  • Tal conduta tem o propósito ou efeito de interferir irrazoavelmente no desempenho profissional de um indivíduo ou criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil ou ofensivo, mesmo que o indivíduo denunciante não seja o alvo pretendido do assédio sexual;
  • Tal conduta é feita explícita ou implicitamente um termo ou condição de emprego; ou
  • Submissão ou rejeição de tal conduta é usada como base para decisões de emprego que afectem o emprego de um indivíduo.

Um ambiente de trabalho hostil que assedie sexualmente inclui, mas não está limitado a, palavras, sinais, piadas, partidas, intimidação ou violência física que são de natureza sexual, ou que são dirigidas a um indivíduo por causa do sexo desse indivíduo. O assédio sexual também consiste em quaisquer avanços verbais ou físicos indesejados, declarações depreciativas sexualmente explícitas ou comentários sexualmente discriminatórios feitos por alguém que sejam ofensivos ou censuráveis para o receptor, que causam desconforto ou humilhação ao receptor, que interferem com o desempenho profissional do receptor.
O assédio sexual também ocorre quando uma pessoa em autoridade tenta trocar benefícios profissionais por favores sexuais. Isto pode incluir contratação, promoção, emprego continuado ou quaisquer outros termos, condições ou privilégios de emprego. Isto também é chamado de assédio “quid pro quo”.

Qualquer empregado que se sinta assediado deve denunciar para que qualquer violação desta política possa ser corrigida prontamente. Qualquer conduta de assédio, mesmo que seja um único incidente, pode ser tratada sob esta política.

Exemplos de assédio sexual

Os funcionários podem estar sujeitos a disciplina por retaliação contra outros.

A seguir descrevemos alguns dos tipos de atos que podem ser assédio sexual ilegal e que são estritamente proibidos:

  • Atos físicos de natureza sexual, como por exemplo:
    • Tocar, beliscar, dar tapinhas, beijar, abraçar, agarrar, escovar o corpo de outro empregado ou espetar o corpo de outro empregado;
    • Rape, agressão sexual, molestar ou tentar cometer estas agressões.
  • Propostas ou avanços sexuais indesejados, tais como:
    • Pedidos de favores sexuais acompanhados de ameaças implícitas ou evidentes relativas à avaliação do desempenho profissional do alvo, uma promoção ou outros benefícios ou detrimentos do trabalho;
    • Pressão subtil ou óbvia por atividades sexuais indesejadas.
  • Gestoes, ruídos, comentários ou piadas sexualmente orientados, ou comentários sobre a sexualidade ou experiência sexual de uma pessoa, que criam um ambiente de trabalho hostil.
  • O estereótipo sexual ocorre quando a conduta ou traços de personalidade são considerados inapropriados simplesmente porque podem não estar de acordo com as idéias ou percepções de outras pessoas sobre como os indivíduos de um determinado sexo devem agir ou parecer.
  • Exibições ou publicações sexuais ou discriminatórias em qualquer lugar do local de trabalho, tais como:
    • Displaying pictures, posters, calendários, graffiti, objectos, material promocional, material de leitura ou outros materiais que sejam sexualmente degradantes ou pornográficos. Isto inclui tais exibições sexuais em computadores ou telemóveis no local de trabalho e partilhar tais exibições enquanto se está no local de trabalho.
  • Acções hostis tomadas contra um indivíduo devido ao sexo, orientação sexual, identidade de género e o estatuto de transgénero desse indivíduo, como por exemplo:
    • Interferir, destruir ou danificar a estação de trabalho, ferramentas ou equipamentos de uma pessoa, ou interferir de outra forma com a capacidade do indivíduo de executar o trabalho;
    • Sabotar o trabalho de um indivíduo;
    • Bullying, gritar, chamar nomes.

Quem pode ser alvo de assédio sexual?

Assédio sexual pode ocorrer entre qualquer indivíduo, independentemente do seu sexo ou género. A Lei de Nova York protege empregados, estagiários remunerados ou não, e não-empregados, incluindo contratados independentes, e aqueles empregados por empresas contratadas para fornecer serviços no local de trabalho. Os assediadores podem ser um superior, um subordinado, um colega de trabalho ou qualquer pessoa no local de trabalho, incluindo um empreiteiro independente, um trabalhador contratado, um fornecedor, um cliente, um cliente ou um visitante.

Onde pode ocorrer assédio sexual?

O assédio sexual ilegal não se limita ao próprio local de trabalho físico. Pode ocorrer enquanto os funcionários viajam a negócios ou em eventos ou festas patrocinados pelo empregador. Chamadas, textos, e-mails e o uso das redes sociais pelos funcionários podem constituir assédio ilegal no local de trabalho, mesmo que ocorram fora do local de trabalho, em dispositivos pessoais ou durante horas que não sejam de trabalho.

Retaliação

Retaliação ilegal pode ser qualquer acção que possa desencorajar um trabalhador de se apresentar para fazer ou apoiar uma queixa de assédio sexual. A ação adversa não precisa ser relacionada ao trabalho ou ocorrer no local de trabalho para constituir retaliação ilegal (por exemplo, ameaças de violência física fora do horário de trabalho).

Tal retaliação é ilegal sob a lei federal, estadual e (quando aplicável) local. A Lei Estadual de Direitos Humanos protege qualquer indivíduo que tenha se envolvido em “atividade protegida”. A atividade protegida ocorre quando uma pessoa o fez:

  • fez uma queixa de assédio sexual, seja internamente ou com qualquer agência anti-discriminação;
  • testificado ou assistido num processo envolvendo assédio sexual ao abrigo da Lei dos Direitos Humanos ou outra lei anti-discriminação;
  • >

  • oposto assédio sexual, fazendo uma queixa verbal ou informal à gerência, ou simplesmente informando um supervisor ou gerente sobre assédio;
  • >

  • relatado que outro funcionário foi assediado sexualmente; ou
  • >

  • incentivado um colega de trabalho a denunciar assédio.

Avenir se o suposto assédio não chegar ao nível de uma violação da lei, o indivíduo é protegido contra retaliação se a pessoa tiver uma crença de boa fé de que as práticas foram ilegais. No entanto, a disposição de retaliação não se destina a proteger as pessoas que intencionalmente façam falsas acusações de assédio.

Relatórios de assédio sexual

Prevenir o assédio sexual é responsabilidade de todos.

não pode prevenir ou remediar o assédio sexual, a menos que tenha conhecimento disso. Qualquer empregado, estagiário remunerado ou não remunerado que tenha sido submetido a um comportamento que possa constituir assédio sexual é encorajado a denunciar tal comportamento a um supervisor, gerente ou . Qualquer pessoa que testemunhe ou tome conhecimento de potenciais casos de assédio sexual deve denunciar tal comportamento a um supervisor, gerente ou .
As denúncias de assédio sexual podem ser feitas verbalmente ou por escrito. Um formulário para apresentação de queixa por escrito é anexado a esta Política, e todos os funcionários são encorajados a usar este formulário de queixa. Os funcionários que estejam denunciando assédio sexual em nome de outros funcionários devem usar o formulário de queixa e observar que é em nome de outro funcionário.

Os funcionários, estagiários remunerados ou não remunerados ou não funcionários que acreditam ter sido alvo de assédio sexual também podem procurar assistência em outros fóruns disponíveis, como explicado abaixo na seção sobre Proteção Jurídica.

Responsabilidades Supervisionais

Todos os supervisores e gestores que recebem uma queixa ou informação sobre suspeita de assédio sexual, observam o que pode ser um comportamento de assédio sexual ou por qualquer motivo suspeito de assédio sexual, são obrigados a denunciar tal suspeita de assédio sexual a .
Para além de estarem sujeitos a disciplina se eles próprios se envolverem em comportamentos de assédio sexual, os supervisores e gestores estarão sujeitos a disciplina por não denunciarem suspeitas de assédio sexual ou por permitirem conscientemente que o assédio sexual continue.
Os supervisores e gerentes também estarão sujeitos a disciplina por se envolverem em qualquer retaliação.

Queixas e Investigação de Assédio Sexual

Todas as queixas ou informações sobre assédio sexual serão investigadas, quer essas informações tenham sido relatadas verbalmente ou por escrito. As investigações serão conduzidas em tempo hábil, e serão confidenciais na medida do possível.
Uma investigação de qualquer queixa, informação ou conhecimento de suspeita de assédio sexual será rápida e completa, iniciada imediatamente e concluída o mais rápido possível. A investigação será mantida confidencial, na medida do possível. Todas as pessoas envolvidas, incluindo queixosos, testemunhas e alegados assediadores, terão o devido processo, conforme descrito abaixo, para proteger seus direitos a uma investigação justa e imparcial.
A qualquer funcionário poderá ser solicitado a cooperar conforme necessário numa investigação de suspeita de assédio sexual. não tolerará retaliação contra funcionários que apresentem queixas, apoiem a queixa de outrem ou participem numa investigação relativa a uma violação desta política.

Embora o processo possa variar de caso para caso, as investigações devem ser feitas de acordo com os seguintes passos:

  • O recebimento da queixa, conduzirá uma revisão imediata das alegações, e tomará quaisquer medidas provisórias (por exemplo instruindo o respondente a abster-se de se comunicar com o queixoso), conforme apropriado. Se a queixa for verbal, encoraje o indivíduo a preencher o ‘Formulário de queixa’ por escrito. Se ele ou ela recusar, prepare um Formulário de Reclamação com base no relato verbal.
  • Se documentos, e-mails ou registros telefônicos forem relevantes para a investigação, tome medidas para obtê-los e preservá-los.
  • Requisitar e rever todos os documentos relevantes, incluindo todas as comunicações electrónicas.
  • Entrevistar todas as partes envolvidas, incluindo quaisquer testemunhas relevantes;
  • Criar uma documentação escrita da investigação (tal como uma carta, memorando ou e-mail), que contenha o seguinte:
    • Uma lista de todos os documentos analisados, juntamente com um resumo detalhado dos documentos relevantes;
    • Uma lista dos nomes dos entrevistados, juntamente com um resumo detalhado das suas declarações;
    • Uma cronologia dos eventos;
    • Um resumo dos incidentes anteriores relevantes, relatados ou não; e
    • A base para a decisão e resolução final da queixa, juntamente com qualquer ação(ões) corretiva(s).
    • >

  • Colocar a documentação escrita e documentos associados em local seguro e confidencial.
  • Notificar imediatamente o indivíduo que relatou e o(s) indivíduo(s) sobre o(s) qual(is) a reclamação foi feita da determinação final e implementar quaisquer ações corretivas identificadas no documento escrito.
  • Informe o indivíduo que relatou o direito de apresentar uma queixa ou cobrar externamente como descrito na próxima seção.

Proteções Legais e Remédios Externos

Assédio sexual não só é proibido como também é proibido pela legislação estadual, federal e, quando aplicável, local.
Além do processo interno na , os funcionários também podem optar por buscar recursos legais com as seguintes entidades governamentais. Embora um advogado particular não seja obrigado a apresentar uma queixa a uma agência governamental, você pode procurar o conselho legal de um advogado.
Além das descritas abaixo, os empregados em certos setores podem ter proteções legais adicionais.

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