MnDOT Políticas

Verificações de fundo

MnDOT Política HR3.13
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Declaração de política

Política do Departamento de Transportes de Minnesota, como parte de seu procedimento de contratação, para realizar uma checagem de antecedentes criminais do candidato a emprego bem sucedido antes de fazer uma oferta de emprego firme.

Prior para fazer uma oferta de emprego firme, o escritório/distrito de contratação fornecerá ao Escritório de Recursos Humanos Mn/DOT, Seção de Relações Trabalhistas, informações sobre o candidato com a finalidade de conduzir uma verificação de antecedentes criminais. As Relações Trabalhistas avaliarão os resultados da verificação de antecedentes criminais conforme prescrito pelo Estatuto 364.03 do Minnesota e determinarão se o candidato a emprego deve ser considerado.

Na avaliação dos resultados da verificação de antecedentes criminais, a Secção de Relações Laborais determinará primeiro se o candidato tem uma condenação criminal. Se o candidato tiver uma condenação criminal, a Secção de Relações Laborais determinará se a condenação criminal está directamente relacionada com a posição pretendida.

Se não houver uma relação directa entre a condenação criminal e o cargo procurado, as Relações Laborais não desqualificarão o candidato apenas ou em parte devido à condenação anterior.

Se houver uma relação direta entre a condenação criminal e o cargo procurado, antes de desqualificar o candidato, o Departamento de Relações Trabalhistas avaliará primeiro as provas de reabilitação e aptidão do candidato para desempenhar as funções do cargo procurado, antes de fazer uma determinação final.

Antecedentes

É política do Departamento de Transportes do Minnesota proporcionar oportunidades de emprego a qualquer pessoa qualificada. Isto inclui incentivar e contribuir para a reabilitação dos criminosos e ajudá-los na retomada das responsabilidades de cidadania. A agência também é responsável por proporcionar um ambiente seguro para funcionários e clientes e proteger e salvaguardar os bens financeiros, físicos e intelectuais da agência. Para garantir que ambas as responsabilidades sejam cumpridas, a MN/DOT realizará verificações de antecedentes criminais em todas as novas contratações. As informações obtidas a partir dessas verificações serão avaliadas dentro dos parâmetros dos Estatutos do Minnesota Capítulo 364 Criminosos, Reabilitação, que descreve as condições sob as quais pessoas com condenações penais podem ser concedidas ou negadas empregadas. A violação dos direitos estabelecidos nos Estatutos do Minnesota Capítulo 364 constitui uma violação dos direitos civis de uma pessoa.

O objectivo desta política e orientação é fornecer uma abordagem consistente para a realização de verificações de antecedentes criminais em todos os novos empregados e para cumprir com os Estatutos do Minnesota Capítulo 364.

Quem precisa conhecer esta política

  • Todos os funcionários MnDOT

Definições

Convenção de crime ou crimes

Todos os seguintes aceitos e registrados pelo tribunal: Uma declaração de culpado ou um veredicto de culpado por um júri ou uma declaração de culpado pelo tribunal. Esta definição será limitada às condenações por delitos, delitos graves e delitos para os quais pode ser imposta uma pena de prisão. Nenhuma outra condenação penal pode ser considerada.

Provas documentais de reabilitação

  • Cópia de ordem de libertação local, estadual ou federal e;
  • Evidência mostrando pelo menos um ano desde a libertação de qualquer estado local ou instituição correcional federal sem condenação subsequente de um crime e provas mostrando o cumprimento de todos os termos e condições de liberdade condicional ou;
  • Cópia de ordem de libertação do Departamento de Correções ou outros documentos mostrando o cumprimento da liberdade condicional ou supervisão da liberdade condicional.

Felonia

Um crime pelo qual pode ser imposta uma pena de prisão superior a um ano.

Ardenação grosseira

Um crime que não seja um crime ou delito, cuja multa máxima pode ser imposta é de $3.000. (Mn/DOT considerará apenas delitos graves pelos quais pode ser imposta uma pena de prisão. Não serão considerados delitos graves pelos quais somente uma multa pode ser imposta.)

Arroblema de jurisdição

Um crime pelo qual uma pena de não mais de 90 dias ou uma multa de não mais de $700,00 ou ambos podem ser impostos. (Mn/DOT só considerará delitos pelos quais uma sentença de prisão pode ser imposta. Não serão considerados delitos pelos quais somente uma multa pode ser imposta.)

Novo candidato a emprego

Ainda pessoa candidata a um cargo dentro do Mn/DOT que seja nova no Mn/DOT, incluindo qualquer funcionário atual de outra agência estadual ou qualquer antigo funcionário do estado. Mn/DOT se reserva o direito de realizar uma verificação de antecedentes criminais em alguém atualmente empregado dentro do Mn/DOT que esteja sendo nomeado para um novo cargo.

Registros que não devem ser usados:

(i) Registros de prisão não seguidos de uma condenação válida;
(ii) Condenações que foram, nos termos da lei, anuladas ou expiradas;
(iii) Condenações por delito penal pelas quais não pode ser imposta nenhuma pena de prisão;
(iv) Condenações em que mais de 15 anos tenham passado desde a quitação da sentença.

Critérios

Quando será feita a verificação do registo criminal

Será feita uma verificação do registo criminal do candidato a emprego bem sucedido antes de fazer
uma oferta de emprego firme.

Candidatos sem condenação criminal

Candidatos sem condenação criminal passarão automaticamente o antecedente criminal
check.

Candidatos com condenação criminal

Candidatos com condenação criminal não são automaticamente desqualificados do emprego. Deve ser considerado primeiro o seguinte:

  1. Se a condenação penal está ou não directamente relacionada com a posição procurada.
  2. Se não existe uma relação directa entre a condenação penal e a posição procurada, a agência não deve desqualificar o candidato apenas ou em parte devido a uma condenação penal anterior.
  3. Se a relação laboral determinar que a condenação criminal está directamente relacionada com o cargo procurado, o candidato deverá apresentar provas competentes de reabilitação e aptidão suficientes para desempenhar as funções do cargo procurado.

Responsabilidades

Gestores/Supervisores

Estar familiarizado com a política Mn/DOT sobre Verificação de Antecedentes Criminais e Estatuto do Minnesota Capítulo 364 Delinquentes Criminais, Reabilitação. Uma violação dos direitos estabelecidos nos Estatutos do Minnesota Capítulo 364 constitui uma violação dos direitos civis de uma pessoa. Portanto, para limitar a responsabilidade pessoal e departamental, gerentes e supervisores devem estar em conformidade com esta política e com a lei em todos os aspectos.

Candidatos:

Quando solicitado, forneça à agência a autorização para completar uma verificação de antecedentes criminais, lendo e assinando o Formulário de Consentimento Livre e Esclarecido para Verificação de Antecedentes Criminais. Este formulário pede o nome do requerente, qualquer nome anterior, data de nascimento, número de segurança social e assinatura.

Office/District Human Resource Designee:

  1. Obtain Informed Consent Form for Criminal Background Check from the applicant. Verificar a conclusão.
  2. Requerimento de verificação de antecedentes criminais em grupo à Secção de Relações Laborais. Incluir na solicitação o nome do candidato, qualquer nome anterior e data de nascimento.
  3. Retiro o Formulário de Consentimento Livre e Esclarecido para Verificação de Antecedentes Criminais do candidato no arquivo pessoal do candidato.
  4. Pedido de resposta da Seção de Relações Trabalhistas, enviar o Formulário preenchido e assinado pelo correio entre os escritórios para: Seção de Relações Trabalhistas, Parada de Correio 200.

Secção de Relações Trabalhistas:

  1. Verificar pedidos de verificação de antecedentes criminais em grupo pelo menos uma vez por dia.
  2. Reavaliar pedidos de completude.
  3. Conduzir verificação de antecedentes criminais.
  4. Manter registro de todas as verificações de antecedentes criminais concluídas.
  5. Se nenhuma condenação criminal tiver sido aprovada, notifique o candidato do distrito/escritório e este pode contratar o candidato.
  6. Se o candidato tiver uma condenação criminal, determine se a condenação criminal está directamente relacionada com o cargo procurado utilizando os seguintes critérios:
    a. Natureza e gravidade do crime ou crimes pelos quais o indivíduo foi condenado.
    b. Relação do crime ou crimes com o propósito de regular a posição de emprego público procurado.
    c. Relação do crime com a capacidade, capacidade e aptidão necessária para desempenhar as funções e desempenhar as responsabilidades do cargo de emprego.
  7. Se for determinado que o cargo procurado não está directamente relacionado com a condenação criminal, informe o distrito ou escritório que podem contratar o candidato. As relações trabalhistas não devem desqualificar o candidato apenas ou em parte com base na condenação criminal.
  8. Se for determinado que o cargo procurado não está diretamente relacionado com a condenação criminal, avalie as provas de reabilitação e aptidão para desempenhar as funções do cargo entrando em contato com o candidato e solicitando que ele forneça:
    a. Uma cópia da ordem de liberação local, estadual ou federal; e
    b. Provas que demonstrem pelo menos um ano desde a libertação de qualquer instituição correcional local, estadual ou federal sem condenação subsequente de um crime; e provas que demonstrem o cumprimento de todos os termos e condições de liberdade condicional ou condicional; ou
    c. Uma cópia da ordem de dispensa do Departamento de Correções ou outros documentos que demonstrem o cumprimento da liberdade condicional ou supervisão da liberdade condicional.
    A Seção de Relações Trabalhistas deve considerar as informações acima e informações adicionais relevantes, incluindo a documentação apresentada pelo requerente em relação:
    a. A natureza e gravidade do crime ou crimes pelos quais foi condenado.
    b. Todas as circunstâncias relativas ao crime ou crimes, incluindo circunstâncias atenuantes ou condições sociais em torno do cometimento do crime ou crimes;
    c. A idade da pessoa no momento em que o crime ou crimes foi cometido;
    d. O tempo decorrido desde que o crime ou crimes foram cometidos;
    e. Todas as outras provas competentes de reabilitação e aptidão atual, incluindo, mas não se limitando a, cartas de referência de pessoas que tenham estado em contato com o requerente desde a sua libertação da instituição correcional estadual ou federal.
  9. Se as Relações Trabalhistas determinarem que o requerente deve ser negado o emprego somente ou em parte com base na condenação criminal anterior do indivíduo, as Relações Trabalhistas e o escritório/distrito de contratação devem se reunir para discutir a recomendação.
  10. Se surgirem questões complexas, as Relações Trabalhistas consultarão a Procuradoria do Estado de Minnesota.
  11. Se for tomada a decisão de negar o vínculo empregatício somente ou em parte com base na condenação criminal prévia do indivíduo, as Relações Trabalhistas deverão notificar o indivíduo por escrito:
    a. Os fundamentos e motivos da recusa ou desqualificação.
    b. O procedimento de queixa e reclamação aplicável, conforme estabelecido no Capítulo 14 do Estatuto do Minnesota, a Lei de Procedimentos Administrativos.
    c. A primeira data em que a pessoa pode requerer novamente um cargo.
    d. Que todas as provas competentes de reabilitação apresentadas serão consideradas
    sobre a reaplicação.
  12. A Secção de Relações Laborais deverá manter um registo de qualquer candidato a quem tenha sido negado emprego por causa das suas condenações penais.

Informação relacionada

  • Reabilitação de Criminosos (Estatuto de Minnesota Capítulo 364)
  • Ato de Práticas de Dados do Governo de Minnesota (Estatuto de Minnesota Capítulo 13)
  • Declaração de Posição Admin nº 92-1A-G-1, Política e Diretrizes da Carteira de Motorista
  • Declaração de Posição Admin. No. 93-1A. Tolerância Zero de Violência no Local de Trabalho e Diretrizes
  • Mn/DOT Declaração de Posição Admin. de Recursos Humanos No. 93-1A. No. 3.10 Verificação de Informações do Candidato a Emprego e Realização de Verificações de Referência

Histórico

Alterado/Revisado

  • Primeira Revisão: 26 de setembro de 2000

Efetivo

21 de novembro de 1995

Propriedade

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Responsible Senior Officer

Comissário adjunto/engenheiro-chefe

Possuidor de políticas

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