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Neste outono, FIRE está escrevendo uma série de blogs sobre como as escolas podem reformar seus códigos de fala problemáticos e ganhar uma “luz verde” de nós – uma distinção atualmente concedida a apenas 16 das mais de 400 escolas em nossa base de dados Spotlight, mas uma que esperamos ser capaz de premiar a muitas mais nos próximos anos. Nesta série, estamos discutindo problemas comuns com os códigos de fala do campus, focando em exemplos de escolas que estão a apenas algumas pequenas mudanças de ganhar uma classificação de “luz verde”.

Até agora, examinamos como as universidades restringem a fala mandando “civilidade”, ampliando indevidamente a definição de “assédio”, restringindo a expressão online dos estudantes e colocando restrições indevidas nas postagens no campus. Hoje nós olhamos para outro ponto problemático: as políticas que regem os protestos estudantis, manifestações e outras atividades expressivas no campus.

Os problemas com este tipo de política podem ser agrupados amplamente em três categorias:

  1. Provisões restringindo atividades expressivas a áreas pequenas e/ou fora do campus (mais conhecidas como “zonas de livre expressão”);
  2. Provisões exigindo aviso prévio ou mesmo aprovação prévia para atividades expressivas; e
  3. Provisões exigindo que grupos de estudantes forneçam (e paguem) segurança extra com base no conteúdo controverso ou impopular de suas atividades expressivas.

As universidades públicas freqüentemente tentam justificar políticas de demonstração restritivas argumentando que são regulamentos de “tempo, lugar e maneira razoáveis”, que são permitidos pela lei da Primeira Emenda. Entretanto, uma regulamentação válida de tempo, lugar e maneira deve ser “justificada sem referência ao conteúdo do discurso regulamentado”, deve ser “estritamente adaptada para servir a um interesse governamental significativo”, e deve “deixar abertos amplos canais alternativos para a comunicação da informação”. Clark v. Community for Creative Non-Violence, 468 U.S. 288, 293 (1984). Assim, por exemplo, uma universidade pode estabelecer regulamentos que impeçam demonstrações de interferir com o tráfego de pedestres ou veículos ou colocar restrições ao uso de som amplificado para que atividades expressivas não interfiram nas aulas em andamento. Essas são disposições razoáveis, neutras em termos de conteúdo, que servem um interesse governamental significativo (ou seja, manter o tráfego fluindo ou permitir que as aulas continuem) enquanto ainda permitem que os alto-falantes outros meios divulguem sua mensagem.

Muitas universidades, no entanto, confundem uma pequena exceção como carta branca para regular as demonstrações dos alunos. Regulamentos que limitam a liberdade de expressão a apenas uma ou duas áreas do campus ou requerem aprovação administrativa prévia para todas as atividades expressivas não são regulamentos razoáveis de tempo, lugar e maneira.

Freqüentemente, as universidades irão confinar as atividades expressivas dos alunos a uma pequena “área de liberdade de expressão” ou “zona de liberdade de expressão”. Este é o caso da Elizabeth City State University (ECSU) na Carolina do Norte, por exemplo, cuja “Política de Clubes e Organizações” prevê que “a área designada no campus para eventos de ‘liberdade de expressão’ é a Sala de Aula ao Ar Livre”. (A sala de aula ao ar livre é fotografada, completa com manifestantes, neste artigo). Embora a universidade afirme que esta política é um “regulamento razoável de tempo, lugar e maneira, para que seja evitada a interrupção de atividades educacionais normais”, restringir atividades expressivas a apenas uma área do campus de 200 acres da ECSU é muito mais amplo do que o necessário. De fato, vários tribunais consideraram inconstitucionais as políticas da zona de liberdade de expressão da universidade, incluindo apenas este último verão na Universidade de Cincinnati. Embora o governo de Cincinnati tenha defendido vigorosamente a política contra as críticas da FIRE que remontam a 2008, o juiz federal que está ouvindo o caso concluiu que a política da universidade “viola a Primeira Emenda e não pode ficar de pé”. E em 2004, abordando a constitucionalidade da antiga política de zona de liberdade de expressão da Universidade Texas Tech, outro juiz federal determinou que a política da Texas Tech deve ser interpretada para permitir a liberdade de expressão dos estudantes em “áreas de parques, calçadas, ruas ou outras áreas comuns similares … independentemente de a Universidade os ter ou não designado assim”. Roberts v. Haragan, 346 F. Sup. 2d 853 (N.D. Tex. 2004).

Uma outra falha comum nas políticas de demonstração é a exigência de que os estudantes dêem aviso prévio de todas as atividades expressivas ou, pior ainda, que obtenham aprovação administrativa prévia para todas essas atividades. Na Universidade do Arizona, por exemplo, “atividades/eventos que se espera que atraiam mais de 25 pessoas, ou que sejam anunciados em qualquer meio, devem ser precedidos pelo preenchimento e aprovação de uma Ficha de Atividades de Uso do Campus não menos de dez (10) dias úteis antes do tempo esperado de tais atividades”.

Passando em conta o primeiro ponto, embora seja compreensível que as universidades desejem, sempre que possível, o aviso prévio de demonstrações estudantis, deve haver sempre alguma permissão para atividades expressivas não programadas. Isto porque as manifestações e protestos são frequentemente respostas espontâneas a eventos desdobráveis (pense no massacre da Virginia Tech, ou 11 de setembro), e exigir que os alunos esperem qualquer quantidade significativa de tempo para realizar um protesto pode diminuir significativamente, se não eliminar completamente, o impacto de sua mensagem.

Com respeito ao segundo ponto, exigir a aprovação administrativa prévia das atividades expressivas dos alunos é quase certamente uma restrição prévia inconstitucional à fala. Como a Suprema Corte dos Estados Unidos declarou: “É ofensivo – não apenas para os valores protegidos pela Primeira Emenda, mas para a própria noção de uma sociedade livre – que no contexto do discurso público diário, um cidadão deve primeiro informar o governo do seu desejo de falar com os seus vizinhos e depois obter uma autorização para o fazer.” Watchtower Bible and Tract Society of NY, Inc. v. Village of Stratton, 536 U.S. 150, 165-66 (2002).

Um terceiro problema comum com as políticas de demonstração universitária é que elas muitas vezes colocam um fardo no discurso controverso, tornando as organizações estudantis responsáveis, financeiramente ou não, por fornecer segurança adicional em eventos que podem resultar em controvérsia. A Suprema Corte abordou essa questão no Forsyth County v. Nationalist Movement, 505 U.S. 123 (1992), quando derrubou uma portaria que permitia ao governo local estabelecer taxas variáveis para eventos com base na opinião do governo sobre a provável reação à mensagem do evento. Criticando a portaria, a Corte escreveu que “a avaliação das taxas dependerá da medida do administrador sobre a quantidade de hostilidade que provavelmente será criada pelo discurso com base em seu conteúdo”. Aqueles que desejam expressar opiniões impopulares com atiradores de garrafas, por exemplo, podem ter que pagar mais por sua permissão”. Decidindo que tal determinação exigia que os administradores do condado “examinassem o conteúdo da mensagem que é transmitida”, o Tribunal escreveu que “a reacção dos isteners ao discurso não é uma base neutra em termos de conteúdo para a regulamentação….Speech não pode ser sobrecarregada financeiramente, assim como não pode ser punida ou banida, simplesmente porque pode ofender uma multidão hostil”.

Não obstante, tais políticas são comuns nas universidades de todo o país. Na Temple University, por exemplo, “a organização estudantil patrocinadora deve tomar as precauções adequadas para a segurança dos participantes de um evento, conforme determinado pela Campus Safety, em conjunto com o Office of Student Activities and Student Center Operations”. A política prevê que “riscos acrescidos (por exemplo, ameaças recebidas) aumentarão a exigência de segurança”, e que “a inobservância destas políticas de segurança pode resultar em uma sanção administrativa e/ou disciplinar”.

E na Universidade do Arizona, “aqui um evento proposto apresenta uma preocupação com a saúde ou segurança dos participantes, a Comunidade Universitária, ou o público, ou danos potenciais à propriedade ou instalações da Universidade, a Universidade pode exigir que o patrocinador do evento pague custos de segurança adequados para a proteção daqueles que podem participar do evento e da propriedade da Universidade envolvida”. Fatores a serem considerados na avaliação do custo incluem “quaisquer incidentes anteriores de ferimentos ou danos materiais durante eventos similares na Universidade ou em outras instituições”. Permitir que manifestantes violentos prezem certos tipos de discurso fora do mercado de ideias equivale a um veto de veto a discursos controversos ou impopulares.

Muitas universidades, incluindo as aqui citadas, colocam restrições inadequadas às manifestações estudantis e atividades expressivas no campus, e poderiam melhorar significativamente o clima para a liberdade de expressão em sua instituição através da revisão de suas políticas de acordo com as linhas discutidas acima. Sintonize na próxima semana para a última parcela desta série de blogs, uma discussão das políticas de “relato de incidentes de viés”.

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