California tenants right to privacy – Civil Code Section 1954

Do tenants have a right to keep the landlord from enter their home?

A resposta a essa pergunta é sim, mas… você precisa saber os detalhes. Os inquilinos da Califórnia têm direito à privacidade nos imóveis que alugam está sujeito ao direito de entrada de um senhorio. No entanto, os senhorios não podem simplesmente entrar na sua casa sempre que lhes apetece. Para que um locador, ou gerente da propriedade, entre legalmente na residência de um inquilino, eles devem observar certos requisitos.

Os inquilinos frequentemente me contactam perguntando o que fazer quando o locador exige ser deixado entrar na casa sem aviso prévio e sem causa. Nesses casos, geralmente, o locador não tem direito de entrada. Se o proprietário quiser entrar, então a lei da Califórnia exige que o pedido seja feito corretamente.

A lei da Califórnia exige que o locador e seus agentes dêem o aviso correto por escrito antes de tentarem entrar em uma propriedade residencial. Quando eles dão a notificação, eles devem seguir procedimentos específicos.

A notificação deve ser por escrito.

Any landlord ou gerente da propriedade que quer entrar na locação deve dar notificação prévia por escrito pelo menos 24 horas antes da tentativa de entrada. O aviso deve ser notificado no imóvel.

O aviso deve explicar porque a entrada é necessária.

O senhorio, e os agentes que trabalham em seu nome, não podem simplesmente pedir para entrar em sua casa porque sentem vontade, ou com base em suspeitas infundadas.

Estas exigências são explicadas em detalhes na Seção de Código Civil da Califórnia de 1954. O texto completo da secção do estatuto é o seguinte:

Califórnia Civil Code Section 1954

(a) Um senhorio pode entrar na unidade habitacional apenas nos seguintes casos:

(1) Em caso de emergência.

(2) Para fazer reparações, decorações, alterações ou melhoramentos necessários ou acordados, fornecer serviços necessários ou acordados, ou expor a unidade de habitação a potenciais ou actuais compradores, hipotecas, inquilinos, trabalhadores ou empreiteiros ou fazer uma inspecção de acordo com a subdivisão (f) do Código Civil Secção 1950.5.

(3) Quando o inquilino tiver abandonado ou cedido a unidade de habitação.

(4) De acordo com ordem judicial.

(b) Excepto em casos de emergência ou quando o arrendatário tenha abandonado ou entregue o local, a entrada não poderá ser feita durante outro horário que não o normal de expediente, a não ser que o arrendatário consinta a entrada durante outro horário que não o normal de expediente no momento da entrada.

(c) O senhorio não poderá abusar do direito de acesso ou utilizá-lo para assediar o arrendatário.

(d) (1) Excepto nos casos previstos na subdivisão (e), ou nos casos previstos nos parágrafos (2) ou (3), o senhorio deverá avisar o arrendatário, por escrito e de forma razoável, da sua intenção de entrar e entrar apenas durante o horário normal de expediente. O aviso deverá incluir a data, hora aproximada e finalidade da entrada. O aviso pode ser entregue pessoalmente ao arrendatário, deixado com alguém de idade e discrição adequadas no local, ou, deixado na porta de entrada habitual do local, perto ou debaixo da mesma, de forma a que uma pessoa razoável possa descobrir o aviso. Presume-se que vinte e quatro horas são um pré-aviso razoável, na ausência de provas em contrário. O aviso pode ser enviado por correio ao inquilino. O envio da notificação com pelo menos seis dias de antecedência em relação à entrada prevista é considerado um aviso prévio razoável, na ausência de provas em contrário.

(2) Se o objectivo da entrada for exibir a unidade de habitação a potenciais ou actuais compradores, a notificação pode ser feita oralmente, pessoalmente ou por telefone, se o senhorio ou o seu agente tiver notificado o inquilino por escrito no prazo de 120 dias após a notificação oral de que o imóvel está à venda e que o senhorio ou agente pode contactar o inquilino oralmente para os efeitos acima descritos.

Vinte e quatro horas é presumida uma notificação razoável na ausência de provas em contrário. O aviso deve incluir a data, hora aproximada e finalidade da entrada. No momento da entrada, o locador ou agente deve deixar provas escritas da entrada dentro da unidade.

(3) O locatário e o locador podem concordar oralmente com uma entrada para fazer reparações acordadas ou fornecer serviços acordados. O contrato deverá incluir a data e hora aproximada da entrada, que deverá ser no prazo de uma semana após o contrato. Neste caso, o locador não é obrigado a fornecer ao locatário uma notificação por escrito.

(e) Não é necessária nenhuma notificação de entrada nesta secção:

(1) Para responder a uma emergência.

(2) Se o locatário estiver presente e consentir na entrada no momento da entrada.

(3) Após o locatário ter abandonado ou entregado a unidade.

(2) Como é o caso da maioria dos estatutos, há muitas excepções à regra geral que exige aviso prévio. Infelizmente, muitos proprietários, administradores de imóveis e agentes imobiliários tentam tirar partido dessas excepções de formas que podem rapidamente tornar-se prepotentes e assediadores.

É por isso que compensa conhecer os seus direitos como inquilino e falar com um advogado que o possa ajudar a fazer valer esses direitos. A maioria dos arrendatários desconhece que o seu contrato de arrendamento tem uma série de promessas implícitas entre o arrendatário e o senhorio. Estas promessas são direitos de direito comum conhecidos como pactos. Os acordos são anteriores aos estatutos da Califórnia, mas ainda são uma boa lei que os proprietários devem observar.

Um dos mais importantes destes acordos é conhecido como o pacto do gozo tranquilo. Simplificando, isso significa que você como inquilino tem o direito exclusivo de posse da propriedade que aluga. O seu senhorio não pode retirar este convénio.

Se o seu senhorio está a agir de uma forma que o priva do pleno uso e benefício da sua propriedade alugada, então ele ou ela está provavelmente a violar o direito dos inquilinos à privacidade.

Para saber mais sobre os seus direitos como inquilino, contacte um advogado especializado em ajudar os inquilinos a fazer valer os seus direitos. Preencha o formulário abaixo com as informações solicitadas e um advogado dos Defensores dos Inquilinos irá acompanhar-nos para ver que tipo de ajuda podemos oferecer..

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